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REGIMENTO ESCOLAR - NORMAS E DIRETRIZES
FAÇA
BEM FEITO. FAÇA FOCUS. DESDE 1975
Artigo 01 - integram a Comunidade Focus
os professores, previamente treinados e certificados pela direção desta
escola, os monitores, os alunos, os funcionários administrativos e os
prestadores terceirizados, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 26
de abril de 1999.
Parágrafo único - todo o material textual de pesquisa ou imagens
produzido pelos alunos, monitores e professores está automaticamente
autorizado pelos mesmos para sua divulgação e publicação pela Focus
Escola de Fotografia, em seus meios de comunicação, como sites,
apostilas, artigos e outros, sempre respeitando o direito autoral do
autor em questão.
Artigo 02 - São direitos dos integrantes da Comunidade Focus:
I- participar efetivamente, de acordo com o presente Regimento
Escolar, de todas as atividades que lhes dizem respeito;
II- ser bem tratado por todos, sem discriminações de espécie alguma;
III- fazer-se ouvir quando seus direitos forem feridos;
IV- tomar conhecimento dos assuntos educacionais, normativas, planos
e decisões tomadas pela escola, em função de seu interesse e de sua
formação academia.
V- realizar todas as tarefas didáticas solicitadas, inclusive as de
caráter extra-curricular, determinada pelo seu professor, coordenador ou
da direção da escola, bem como autorizar sua eventual publicação..
Artigo 03 - São deveres dos integrantes da Comunidade Focus:
I- respeitar os fins e objetivos da educação brasileira e seguir a
orientação filosófica e pedagógica da escola;
II- participar das atividades específicas para as quais forem
convocados;
III- comparecer a palestras, saídas fotográficas e afins promovidas
pela escola;
IV- ser assíduo e pontual nas atividades que lhe forem solicitadas;
V- zelar pela conservação do prédio, do mobiliário e de todo o
material de uso individual e coletivo, indenizando a escola ou os
colegas por danos eventualmente causados;
VI- portar-se educadamente dentro do ambiente escolar e nas diversas
atividades da escola;
VII- tratar a todos com urbanidade e respeito.
Artigo 04 - É vedado aos integrantes da Comunidade Focus:
I- ferir, sob qualquer pretexto, a susceptibilidade das pessoas no
que diz respeito a convicções de ordem religiosa, política, etnia,
condição, capacidade intelectual ou outra;
II- fumar, bem como consumir drogas ou bebidas alcoólicas nas
dependências e atividades externas.
da instituição;
III- causar danos de qualquer natureza às pessoas e à instituição,
em como aos equipamentos utilizados;
IV- praticar ou incitar atos que atentem contra a moral, os bons
costumes, a ordem e a filosofia da escola;
V- portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ofereçam perigo ou
prejudiquem as atividades escolares;
VI- promover campanhas ou outras atividades sem prévia autorização
da Direção da escola;
VII- prejudicar, por atitudes individuais ou coletivas, o bom
andamento das atividades escolares.
VIII -
freqüentar aulas de outros cursos, transitar pelos estúdios,
laboratórios, salas de aula, bem e utilizar equipamentos fora do seu
horário de aula, sem autorização expressa da Direção.
XIX -
A escola permite reposição de uma única aula, em cada módulo,
mediante justificativa formal, desde que haja outro módulo, em diferente
horário, com programação subseqüente. Outras reposições não são
permitidas, devido à curta duração dos módulos.
SOBRE OS ALUNOS
Artigo 11 - O Corpo Discente da Focus é formado por todos os
alunos regularmente matriculados nesta escola.
Artigo 12 - São direitos dos alunos, além dos estabelecidos no Artigo 02
deste Regimento Escolar:
I- receber instrução condizente com os objetivos da escola;
II- justificar-se por ausências ocorridas ou por faltas cometidas e
receber a devida compreensão;
III- receber a orientação necessária para realizar suas tarefas
escolares;
IV- ter os seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas,
avaliadas e comentadas;
V- ter as suas dúvidas devidamente esclarecidas pelos instrutores
e/ou monitores;
VI- utilizar os serviços e convênios que a escola oferece.
Artigo 13 - São deveres dos alunos, além dos estabelecidos no Artigo 03
deste Regimento Escolar:
I- assumir responsavelmente sua vida estudantil e responder
solidariamente pela melhoria do aproveitamento global de sua turma;
II- apresentar-se em sala de aula munido do material didático e
equipamento fotográfico necessário;
III- manter em dia suas tarefas escolares. As tarefas e imagens,
após avaliadas, não serão devolvidas. O mesmo se aplica ao TCC. O
aluno desde já está ciente de que suas melhores fotos poderão ser
expostas nas galerias internas e externas da escola, por prazo
indeterminado.
IV- portar-se de acordo com este Regimento Escolar, em qualquer
ambiente da Focus;
V- apresentar-se adequadamente vestido;
VI -
ser responsável pela guarda e uso de seu equipamento, bem
como dos equipamentos cedidos pela escola durante as aulas.
Artigo 14 - É vedado aos alunos, além do estabelecido no Artigo 04 deste
Regimento Escolar:
I- utilizar-se de processos fraudulentos na realização de suas
atividades escolares, difamar por qualquer meio, direta ou
indiretamente, alunos, colegas, professores, diretores ou a própria
instituição de ensino, sob pena de expulsão.
II- retirar-se da sala de aula ou da escola durante as atividades
escolares,
sem estar devidamente autorizado para tal.
Artigo 15 - As infrações cometidas pelos alunos são passíveis das
seguintes penalidades:
I- advertência oral pelo professor, coordenador ou diretor.
Parágrafo 1º - A Direção pode cancelar a matrícula do aluno quando:
I- reincidir em infrações disciplinares graves;
II- não aceitar as determinações deste Regimento Escolar;
III- não se adaptar às orientações filosófico-didático-pedagógicas
da escola;
IV- praticar ato que, por sua gravidade e, a critério da Direção,
traga conseqüências que recomendem a tomada desta atitude.
V- abandonar o curso, sem justificativa prévia. Caso o aluno
desistente queira revalidar sua matrícula, deverá ser submetido a exame
de reavaliação. Contudo, para ser examinado, deverá quitar previamente a
referida taxa, no valor de meio salário mínimo da época e agendar data
na secretaria da escola.
Parágrafo 2º - Encaminhamento do aluno recém formado:
I - A Focus Escola de Fotografia se compromete a encaminhar o aluno
formando ao mercado de trabalho, de duas maneiras: 1) divulgando em seu
site ofertas de estágios, empregos e trabalhos conforme link
http://focusfoto.com.br/forum/index.php?board=3.0
2) Publicação de nome de aluno, no blog da escola, informando ao
interessado em contratá-lo, todos os dados pertencentes ao
aproveitamento do seu curso, notas do exame final ,TCC, bem como
seu desempenho e interesse durante ás aulas.
VI
- inadimplência sem aviso prévio ou justificativa.
Artigo
16 - a formação de novas turmas, para os módulos subseqüentes, está
condicionada ao número mínimo de 10 alunos, como também na
disponibilidade de novos horários. Para estes casos será aberta
previamente lista de espera, dentro das possibilidades da escola.
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
Artigo 17 - Os certificados de conclusão são emitidos para os alunos
que:
1- Tiverem 85% de comparecimento às aulas, em todos os módulos
(cursos presenciais em 7 módulos, cursos vips em 10 módulos e cursos a
distancia em 8 módulos), sob pena de repetência.
2- Apresentarem média superior a 7.0 nos exames, TCC,
atividades extracurriculares, solicitações feitas pelo professor e
respectivas avaliações, parciais e finais.
3- Estarem rigorosamente em dia com suas mensalidades.
4- Requerem formalmente seus respectivos certificados até 30 dias
após a conclusão de seu respectivo curso, mediante pagamento prévio de
taxa de emissão do referido certificado, cujo valor deverá ser
consultado antecipadamente na secretaria.
5- Alunos admitidos por intercambio educativo, transferidos de
outras instituições ou alunos bolsistas de qualquer natureza e grau,
deverão, depois de aprovados, recolher taxa equivalente a um salário
mínimo do estado de São Paulo da época, para emissão de seus
certificados.
6- Informe-se sobre taxas para emissão de atestados e
certificados de conclusão.
Parágrafo 1º. Findo o prazo de 30 dias, os alunos que solicitarem a
emissão de seus respectivos certificados, deverão efetuar exame
específico de reavaliação.O valor da taxa para reavaliação do aluno é
equivalente meio salário mínimo da época. A este caso, a nota mínima de
aprovação é 7.0.Para emissão de segunda via de certificado, o valor
também será de meio salário mínimo em vigor da época..Para aqueles que
obtiverem nota inferior a 7,0 deverão refazer parcialmente ou
integralmente o curso, dependendo da pontuação obtida.
FOCUS - ESCOLA DE FOTOGRAFIA
Tel. (11) 3107 22 19 ou (11)
3104 69 51
Rua Riachuelo, 265 / 1ºAndar. São Paulo, SP (Atrás da Faculdade de Direito
S.Francisco/USP)
Metrô Sé ou Anhangabaú.
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